R$
até
R$

APARTAMENTO DE 65M² NO RECREIO DOS BANDEIRANTES/RJ

  • 1ª Leilão
    Abertura 14/09/2026 12:20
    Fechamento 19/10/2026 12:40
  • 2ª Leilão
    Abertura 19/10/2026 12:40
    Fechamento 22/10/2026 12:40

CONDOMINIO BARRA BALI

R. Marlo da Costa e Souza, 185, Bloco 2 apto 1707 - Barra da Tijuca, cRio de Janeiro - RJ, 22790-735

Rio de Janeiro - RJ Rua Marlo da Costa e Souza, Barra da Tijuca
  • Metragem construída 65
Matrícula do imóvel

264915

Débitos

R$ 181.388,28

Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

  • Avaliação

    611.000,00

  • Leiloeiro

    GUSTAVO LOURENÇO (105)

  • Comitente

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

  • Código Leilão

    115/2026

  • Código Lote

    000119

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição
Com a seguinte descrição: Trata-se de um apartamento no Condomínio Barra Bali de ocupação residencial. O imóvel se encontra no 1 andar (1707) do bloco 2. O imóvel foi aberto pela atual ocupante do local. O apartamento encontrava-se nas seguintes condições: Cozinha conjugada com área de serviço, piso e paredes em azulejos, bancada e pia, sem armários fixos. 01 banheiro social completo, todo em azulejo com pia, vaso sanitário, box sem blindex. Sala: piso cerâmico, paredes em alvenaria. Varanda cerâmico. Quarto 1, paredes alvenaria e piso cerâmico, com janela, sem armários embutidos, quarto 2 - suíte; banheiro completo, todo em azulejo, com pia, vaso sanitário, Box sem blindex, paredes alvenaria. De acordo com RGI, o imóvel tem direito a 1 vagas de garagem. O condomínio possui: salão de festas, parquinho, sauna, piscina, academia e quadra poliesportiva, ônibus e mercadinho.
Observações

– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).

- Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, ou caução de 30% através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX, sendo os 70% no prazo de 05 dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei.

- Atenção é necessário que o arrematante obrigatoriamente tenha um advogado para dar prosseguimento aos pós leilão. Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Localização e Proximidades

Rua Marlo da Costa e Souza 185 Bloco 2 apto 1707, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ. CEP 22790-735

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
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