Leia atentamente o Edital de Leilão
Rua Haddock Lobo 303, Apto 303 - Tijuca/RJ
Leia atentamente o Edital de Leilão
0809665-96.2023.8.19.0001 Acessar
140.742
R$ 76.067,10
Este imóvel encontra-se desocupado no momento.
550.000,00
GUSTAVO PORTELLA LOURENCO (105)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
6527/2025
000846
LOTE 1
1
Judicial
Somente online
Apartamento vazio
Direito a 01(uma) vaga na garagem
Posição: frente
Área edificada de 109 m2.
Condomínio denominado Edifício União da Tijuca, com oito pavimentos, sendo quatro apartamentos por andar. Entrada gradeada. Porteiro 24 horas. Possui dois elevadores, garagem, área de lazer e câmeras de vigilância na portaria.
REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
- A venda será efetuada à vista. A guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), será enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário - PIX. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Utilização de carta de crédito não é permitido.
Rua Haddock Lobo, Apto 303, Tijuca, Rio de Janeiro - RJ. CEP 20260141
Data | Usuário | Parcelamento | Automátivo | Valor |
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Data | Usuário | Valor |
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14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
14/04/2025 18:43:11 | TiagoFelipe | R$ 1,00 |
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