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PREDIO COM 1158M² EM SÃO CRISTOVÃO

  • Leilão
    Abertura 12/08/2026 08:00
    Fechamento 09/09/2026 16:00

PREDIO COM 1158M² EM SÃO CRISTOVÃO/RJ

R. Figueira de Melo, 373 - Imperial de São Cristóvão/RJ

Rio de Janeiro - RJ Rua Figueira de Melo, São Cristóvão
  • Metragem construída 1158 m²
  • Avaliação

    1.607.144,32

  • Leiloeiro

    GUSTAVO LOURENÇO (105)

  • Comitente

    Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região

  • Código Leilão

    86/2026

  • Código Lote

    000092

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Imóvel constituído por prédio e respectivo terreno, situado na Rua Figueira de Melo nº 373, antigo nº 37 e anteriormente nº 35, Freguesia de São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, com as metragens, características e confrontações do terreno constantes da matrícula nº 2.612 do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.

O imóvel possui inscrição municipal nº 0419.118-5 e é composto por andar térreo e mais três pavimentos, apresentando-se, conforme avaliação, em péssimo estado de conservação.

De acordo com os dados cadastrais disponíveis, trata-se de imóvel de utilização não residencial, com tipologia de armazém, enquadrado na Faixa H, possuindo área construída de aproximadamente 1.158 m².

Dados cadastrais:

  • Endereço: Rua Figueira de Melo nº 373 – São Cristóvão – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20941-001

  • Matrícula: nº 2.612 – 3º Ofício do RGI/RJ

  • Inscrição Municipal: 0419.118-5

  • CBMERJ: 205159-7

  • Área Construída: 1.158 m²

  • Área Calculada: 1.158 m²

  • Estado de conservação: Péssimo

VENDA LIVRE DE DEBITOS TRIBUTARIOS E NÃO TRIBUTARIOS ANTERIORES A ARREMATAÇÃO
Observações
Pagamento à vista:  Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da declaração de proposta vencedora da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos  do processo piloto nº 0009300-18.2006.5.01.0003.

Pagamento parcelado:  Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor Documento assinado eletronicamente por LETICIA CRUZ DOS SANTOS, em 04/08/2026, às 13:46:04 - 2a66578 ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento. 

O arrematante deverá comprovar os pagamentos mensais mediante a juntada dos comprovantes aos autos. Caso o arrematante não seja assistido por advogado para proceder à juntada, poderá encaminhá-los à Caex-REEF pelo e-mail [email protected], informando o número do processo, dados do imóvel e seus dados de contato.

VENDA LIVRE DE DEBITOS TRIBUTARIOS E NÃO TRIBUTARIOS ANTERIORES A ARREMATAÇÃO
Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 30x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital.

Envio de Propostas Parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção, e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Fazer proposta parcelada
Histórico de Propostas
Data Usuário Valor Entrada Parcelas
Nenhuma proposta até o momento
Localização e Proximidades

Rua Figueira de Melo 373, São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ. CEP 20941-001

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
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