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Como Funciona o Pagamento em Leilões Judiciais

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Os leilões judiciais são uma ótima forma de adquirir bens como imóveis, carros ou equipamentos por preços abaixo do mercado. Eles acontecem quando a Justiça determina a venda de bens penhorados para pagar dívidas de processos, como execuções fiscais, trabalhistas ou cíveis. Mas uma dúvida comum entre iniciantes é: como funciona o pagamento? Posso parcelar? Vamos esclarecer tudo de forma descomplicada, com base nas leis que regem esses processos.

Pagamento à Vista: A Regra Geral

Na maioria dos leilões judiciais, o pagamento é feito à vista, ou seja, você precisa pagar o valor total do bem arrematado (quando você vence o leilão) em um prazo curto, geralmente 24 horas. Esse pagamento é feito por depósito judicial ou transferência bancária para uma conta indicada no edital do leilão, o documento que traz todas as regras.

Em outros casos, também é possível pagar 30% em 24 horas e os 70% restantes em 5, 15 ou 30 dias corridos. Vai depender dos termos descritos em cada edital, então é muito importante a leitura minuciosa do edital para não haver dúvidas.

Além do valor do bem, você paga a comissão do leiloeiro, que costuma ser 5% do valor do arremate. Por exemplo, se você arremata um imóvel por R$ 100 mil, pode precisar pagar mais R$ 5 mil ao leiloeiro, e, há os custos para a realização do leilão, que variam entre 1% e 2% do valor da arrematação, também pagas ao leiloeiro junto a comissão.

Fique atento: se não pagar no prazo, você pode perder o bem, pagar multas ou até ser penalizado, conforme o artigo 903 do CPC, que regula a validade do arremate.

É Possível Parcelar? O que Diz a Lei

Sim, em alguns casos, é possível parcelar o pagamento, mas isso não é automático e depende do edital e da decisão do juiz. O artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC) é a base legal para o parcelamento. Ele estabelece que:

  • Você pode propor pagar o bem em parcelas, desde que ofereça pelo menos 25% do valor à vista como entrada.
  • O restante pode ser dividido em até 30 parcelas subsequentes, com correção monetária (como pelo IPCA) ou juros.
  • A proposta de parcelamento precisa peticionada no processo pelo seu advogado, ou enviada para nós em até 1 hora antes do leilão para peticionarmos para você.
  • Qualquer lance a vista, independentemente do valor, extingue a proposta de parcelamento. O lance a vista tem preferência e prioridade. Ou seja, não há competição entre a vista e parcelado, o lance a vista sempre vence.
  • Com isso, após a arrematação, ela deve aprovada pelo juiz, que avalia se ela é vantajosa para o processo. Por exemplo, o juiz pode rejeitar se achar que o parcelamento atrasa a quitação da dívida (é bem raro acontecer).

Outra Regra Importante

  • Dívidas do bem: Antes de dar lances, verifique se o bem tem dívidas, como IPTU ou condomínio. O artigo 130 do Código Tributário Nacional (CTN) e o artigo 908 do CPC dizem que, em regra, dívidas fiscais não passam ao arrematante, mas dívidas de condomínio podem ser transferidas, dependendo do caso. Em 95% dos nossos leilões, os imóveis ou moveis são entregues livre de qualquer débito anterior a data da arrematação.
  • É extremamente necessário um advogado para realizar os seguintes pedidos perante o juiz:
    • Carta de arrematação
    • Pedido de imissão da posse (se necessário)
    • Pedido de quitação dos débitos do imóvel (como constar em edital)
    • Além de emitir os boletos mensais das parcelas da proposta de parcelamento (se houver)

Dicas para Iniciantes

  1. Leia o edital com atenção: Ele é o “manual” do leilão. Lá você encontra prazos, formas de pagamento, possibilidade de parcelamento e eventuais dívidas do bem.
  2. Pesquise o bem: Se possível, veja se há ocupantes ou dívidas que podem complicar a posse.
  3. Consulte um especialista: Um advogado ou corretor de leilões pode ajudar a entender o edital e evitar armadilhas. Ele que vai realizar todo o desembaraço do leilão perante o juiz para você!
  4. Planeje seu orçamento: Some o valor do bem, a comissão do leiloeiro e possíveis custos extras, como custos do leilão e taxas de cartório.
  5. Participe de leilões online: Hoje, muitos leilões judiciais são eletrônicos, realizados em plataformas oficiais de leiloeiros cadastrados em suas respectivas Juntas Comerciais.
  6. Cuidado com golpes: Só participe de leilões anunciados por canais oficiais. Desconfie de ofertas muito boas para serem verdade.

Conclusão

Participar de um leilão judicial pode ser uma excelente oportunidade, mas exige planejamento e atenção às regras. O pagamento à vista é o mais comum, mas o artigo 895 do CPC abre a possibilidade de parcelamento, desde que aprovado pelo juiz e com garantias. Leia sempre o edital, pesquise o bem e, se possível, busque orientação profissional. Com cuidado, você pode fazer um ótimo negócio!

Quer saber mais sobre leilões judiciais? Deixe seu comentário ou confira outros artigos no nosso blog!

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